sexta-feira, 13 de junho de 2014

Medula presa - Espinha bífida oculta

Mais informações:

Medula presa - Espinha bífida oculta

Esta página trata mais especificamente do disrafismo espinhal oculto.

Disrafismo espinhal oculto

O termo disrafismo espinhal oculto se refere às formas fechadas do disrafismo espinhal que têm a pele cobrindo o tecido neural. Ocorre mais freqüentemente em nível de S1, S2 ou em ambos(26). Apesar de algumas dessas lesões serem verdadeiramente ocultas, a maioria apresenta uma marca cutânea (tufo piloso, nevus cutâneo, apêndice de pele, lipoma, hemangioma, seio dérmico). O reconhecimento dessas marcas cutâneas é importante, pois freqüentemente estão associadas com lesão da medula espinhal que podem levar a deterioração neurológica progressiva ou súbita . A estabilização da lesão pode ser feita por liberação da medula, porém os problemas neurológicos, urológicos e ortopédicos são normalmente irreversíveis quando ocorrem. O disrafismo espinhal oculto pode ser de diferentes etiologias embriológicas, mas usualmente são associados com ancoramento da medula espinhal.

Medula presa:

"Medula ancorada (ou medula presa) é o nome que se dá a uma série de condições que têm em comum a baixa posição da porção terminal da medula, também denominada cone medular e que normalmente termina ao nível da primeira ou da segunda vértebra lombar. Na medula ancorada ele se situa abaixo da segunda vértebra lombar e, em alguns casos pode se encontrar ao nível do sacro. A medula presa ocorre em uma série de malformações congênitas associadas a espinha bífida, nas quais, como o próprio nome diz, a medula encontra-se fixada e imobilizada a tecidos adjacentes. Essas malformações congênitas se desenvolvem nas primeiras semanas da vida intrauterina. Em situações normais, durante o desenvolvimento embrionário, as vértebras crescem mais que a medula espinhal. Esta, em conseqüência, será deslocada para cima de modo que a sua porção final situe-se ao nível da primeira ou da segunda vértebra lombar. Na medula ancorada, isso não ocorre. A medula está anormalmente fixada a tecidos vizinhos (pele, tecido subcutâneo, meninges) por estruturas anormais (cicatrizes, nervos aberrantes, septos ósseos ou cartilaginosos, tumores congênitos, etc.), o que impede a sua ascensão. A medula presa encontra-se então anormalmente estirada, como se uma âncora a prendesse às porções mais baixas da coluna vertebral.
Isso pode gerar sinais ou sintomas evidentes já por ocasião do nascimento. A criança portadora de mielomeningocele freqüentemente tem a medula presa e o ancoramento deve-se, não somente às cicatrizes que envolvem o local da correção cirúrgica, mas também a outras malformações congênitas associadas.
Outras formas de medula presa são a lipomeningocele (ou limpoma espinhal), o filamento terminal espessado (fibrolipoma do filamento terminal), a fístula neuroectodérmica, a diastematomielia (medula dividida por septos ósseos ou cartilaginosos) etc.
O exame do dorso da criança pode fornecer indícios que levem a suspeita da malformação: alterações cutâneas podem ser vistas sobre a espinha, geralmente nas regiões lombar ou sacra, podendo consistir em bolas de gordura (lipomas), manchas avermelhadas (hemangioma cutâneo), tufos de pelos, orifícios na pele, depressões cutâneas, verrugas, cicatrizes semelhantes a queimaduras de cigarros e até mesmo pequenas caudas. Os sinais e sintomas do ancoramento medular são variados.
Os bebês podem se apresentar sem anormalidades aparentes ao exame inicial. Podem, todavia, se apresentar com pé torto, desigualdade no comprimento dos membros inferiores e bexiga neurogênica. As anormalidades podem se tornar evidentes somente quando as crianças começam a andar. Pacientes mais velhos, além das dificuldades para deambular, podem se queixar de dores na coluna ou nas pernas, além de formigamento ou anestesia em parte dos membros inferiores. As deformidades dos pés podem se tornar progressivamente mais acentuadas, pode haver escoliose (desvio da coluna) e alterações miccionais (urina presa, urina solta, cistite, etc.). Portadores de fístulas neuroectodérmicas podem se apresentar com meningites repetidas, devido à comunicação entre a pele e o sistema nervoso.
Crianças com mielomeningocele, de uma maneira geral, apresentam agravamento de problemas já existentes como: piora da marcha, progressão da escoliose ou demais alterações ortopédicas, mudança no padrão de bexiga neurogênica, dores ou sensibilidade exagerada sobre a cicatriz cirúrgica. Havendo suspeita de medula ancorada, o paciente deverá submeter-se a exames de imagem. O mais indicado é a Ressonância Nuclear Magnética, podendo ainda lançar-se mão da Tomografia Computadorizada ou mesmo da Ultrassonografia. Na maioria dos casos, o tratamento é cirúrgico e consiste em remover as causas do ancoramento."
https://www.facebook.com/pages/Medula-presa-Espinha-b%C3%ADfida-oculta/655975287805838

Neurociências e educação: evolução e processamento de informação

21/07/2014 a 22/07/2014 e 24/07/2014 a 25/07/2014
Objetivos
O curso será dividido em dois módulos, um teórico e outro prático (opcional) dividido em duas turmas independentes. O módulo teórico será ministrado em 20 horas/aulas pelo Prof. Dr. Vitor Geraldi Haase. O módulo prático terá duas turmas.
A primeira turma será organizada sob a forma de uma monitoria de 8 horas-aula, ministrada pela psicóloga e integrante do Laboratório de Neuropsicologia do Desenvolvimento – UFMG, Lívia de Fátima Silva Oliveira. A segunda turma também terá 8 horas-aula e será ministrada pela psicóloga e doutoranda Maria Isabel Santos Pinheiro.
O módulo teórico visa sistematizar, de forma abrangente e aprofundada, conceitos, métodos e dados empíricos referentes ao estudo da neuropsicologia aplicada à educação. Serão abordados aspectos relacionados à aprendizagem no contexto evolucionário, bases neurais da aprendizagem escolar e seus transtornos.
A primeira turma do módulo prático (opcional) – Avaliação neuropsicológica – irá se concentrar na aplicação, correção e interpretação dos instrumentos neuropsicológicos mais utilizados na prática clínica. O curso tem como objetivo habilitar os profissionais para que sejam capazes de aplicar e interpretar um protocolo de avaliação neuropsicológica infantil.
A segunda turma do módulo prático (opcional) – Treinamento de pais – possui como objetivo propiciar ao participante, uma revisão teórica e prática sobre o manejo de comportamento na infância e reabilitação neuropsicológica no formato de Programa de Treinamento de Pais. O curso pretende apresentar estudos atuais da área na promoção de repertório comportamental infantil apropriado, no contexto familiar, escolar e também pesquisas em andamento no Laboratório de Neuropsicologia do Desenvolvimento.
Programação
Módulo teórico
1. Aprendizagem no contexto evolucionário
2. Processamento de informação e aprendizagem escolar
3. Hipótese da sobrecarga cognitiva
4. Bases neurais da aprendizagem escolar e seus transtornos
5. Por que o construtivismo não funciona?  Quais as alternativas?
Módulo prático (opcional) – avaliação neuropsicológica
Aplicação, correção e interpretação dos testes:
1. Desenho impossível
2. 9 hole peg test
3. Orientação direita-esquerda; lateralidade
4. Figura de Rey
5. Digit span, Cubos de Corsi
6. Ravlt
7. Trigramas consonantais
8. Stroop victoria
9. TMT A e B
10. Repetição de pseudopalavras, supressão de fonemas.
11. Ditado de números.
12. Teste do desempenho escolar
Discussão de casos clínicos e confecção de relatórios.
Módulo prático (opcional) – treinamento de pais
A formação teórica do curso pretende orientar o aluno para:
• Estruturar programas de intervenção no formato de Treinamento de Pais - TP para atendimento de crianças com desenvolvimento típico e também que apresentem transtornos do desenvolvimento.
• Definir principais conceitos e realizar análise funcional do comportamento na perspectiva da elaboração de programa de intervenção.
• Conduzir no formato de TP o programa de intervenção no contexto familiar e programar investimento para generalização.
• Promover conteúdos de Habilidades Sociais Educativas nos programas de Intervenção.
O contato com a prática clínica está previsto em:
• Apresentação de casos clínicos com discussão e destaque para contextos que atendam:
a. Queixas frequentes dos pais, relacionadas à crianças típicas
b. Intervenção via Treinamento do Pais nos transtornos do desenvolvimento
• Os estudos sobre TP em andamento no LND:
a. Treinamento de Pais de crianças com Paralisia Cerebral
b. PTP para Síndrome Williams-Beuren (SWB)
c. PTP para crianças com dificuldade de aprendizagem da matemática (DAM)
d. PTP para desenvolver habilidades básicas em indivíduos com dificuldade de aprendizagem
Para o módulo teórico, será fornecido um CD contendo artigos de revisão e capítulos de livro sobre os tópicos abordados nas aulas. Os textos foram selecionados a partir de uma ampla e atualizada revisão da literatura internacional. Para os alunos que cursarem o módulo prático, também será fornecido um CD com protocolos e normas dos instrumentos não comercializados / cartilha de treinamento de pais e artigos referentes ao tema. Ressalta-se que não serão disponibilizados os slides apresentados durante o curso.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Criança dispersa e déficit de atenção são coisas diferentes; entenda

Segundo definição da ABDA (Associação Brasileira do Déficit de Atenção), o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e que frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Também chamado de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção), o problema é reconhecido pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e, ainda de acordo com a ABDA, atinge de 3% a 5% das crianças no mundo todo.
O transtorno é real, mas não deve ser confundido com uma desatenção característica de determinadas fases do desenvolvimento infantil. Seu diagnóstico é complexo, envolvendo uma avaliação clínica detalhada da criança nos vários ambientes que ela frequenta, como casa e escola. 

A seguir confira dez perguntas e respostas sobre o transtorno.
1) O que é TDAH?
Segundo Guilherme Polanczyk, professor do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP, o TDAH é um transtorno caracterizado por sintomas intensos e frequentes de desatenção, hiperatividade, impulsividade, que não são esperados para o momento do desenvolvimento em que a criança se encontra.
2) Em qual fase da vida é possível diagnosticar uma criança com o transtorno?
"Em geral, até os cinco anos, é normal que a criança seja mais inquieta e não consiga se concentrar em uma mesma atividade por muito tempo. Portanto, o TDAH é mais diagnosticado a partir dos seis ou sete anos, quando se inicia o processo de alfabetização", afirma Maria Conceição do Rosário, professora-adjunta do Departamento de Psiquiatria da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). "É preciso tomar muito cuidado para não taxar de hiperativa uma criança que, na verdade, está apenas em uma fase mais agitada."
Apesar de poder ser diagnosticado em idade escolar, o TDAH  não está relacionado apenas com a escola. "Muitos associam, mas essa é uma visão equivocada. Diversos estudos mostram que o transtorno é causa de acidentes domésticos e pode aparecer em ambientes recreativos. Ele provoca estresse no convívio familiar e prejuízo na interação com amigos", diz Polanczyk.
3) Qual é o melhor profissional para tratar o transtorno?

DICAS PARA AUXILIAR O TRATAMENTO:

Estudo:
- Na escola, a criança pode se concentrar melhor na aula sentando na primeira fileira e longe da janela;
- Aulas de apoio com atenção individualizada para melhorar o desempenho são bem-vindas;
- Reservar um espaço arejado e iluminado para a realização das lições de casa.
Em casa:
- Pais devem ter sempre um tempo disponível para interagir com a criança;
- Recompensar o bom desempenho e reforçar as qualidades;
- Não estabelecer comparações entre os filhos;
- Não sobrecarregar com excesso de atividades extracurriculares;
- Manter o ambiente doméstico harmônico e organizado.
Fonte: ABDA (Associação Brasileira do Déficit de Atenção) e Maria Conceição do Rosário (Unifesp)
Para Míriam Ribeiro de Faria Silveira, membro do Departamento do Comportamento e Desenvolvimento da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), o médico pediatra tem um papel muito importante no tratamento por ser quem mais conhece e acompanha o desenvolvimento da criança. É ele quem deve encaminhá-la para um profissional especializado na área de psiquiatria e/ou neurologia.
4) Como é feito o diagnóstico de TDAH?
"Não existe nenhum exame para detectar o TDAH. O diagnóstico é feito por avaliação clínica bem detalhada, que demanda tempo, pois exige entrevistas com a criança, os pais, além de coleta de informações sobre o comportamento na escola e com os amigos", declara Maria do Rosário, da Unifesp.
Para Polanczyk, da USP, eventualmente, são feitos testes complementares, como avaliação neurológica e psicopedagógica.
5) Quais sintomas uma criança que tem TDAH apresenta?
Segundo Polanczyk, os principais sintomas são: dificuldade em permanecer atento a uma tarefa e de esperar, desorganização e inquietação demasiada.
Os especialistas lembram que, para ter TDAH, é preciso que esses sinais estejam presentes em mais de um ambiente (em casa e na escola, por exemplo) e estejam acontecendo há mais de seis meses.
6) É mais fácil observar os sintomas em casa ou na escola?
"Frequentemente, os pais percebem a presença dos sintomas antes da escola, mas não têm clareza se essas manifestações são esperadas ou não para a idade. Nesse contexto, a escola serve como um balizador, apontando que determinados comportamentos são de fato disfuncionais e merecem avaliação especializada", fala Polanczyk.
7) O TDAH é hereditário?
"Sim. Está entre as características mais herdadas, como a altura, por exemplo. Mas a criança também sofre influências ambientais, por isso, quanto mais cedo começa o tratamento, maiores as chances de uma boa resposta e uma evolução melhor", diz Maria do Rosário.
8) Quais são os tipos de tratamento para o TDAH?
Segundo Maria do Rosário, da Unifesp, é primordial que pais e educadores que acompanham a criança entendam e conheçam profundamente o assunto. Em seguida, vem o acompanhamento com terapia, que é fundamental para toda a família, pois ajuda a saber lidar melhor com quem possui o transtorno e com possíveis diagnósticos associados, como baixa autoestima, dificuldade na escola e problemas na fala.
Polanczyk ressalta que, em casos leves, nos quais os prejuízos funcionais –como rendimento escolar– são mínimos, pode-se optar apenas pelo tratamento terapêutico. Caso apenas essas alternativas não sejam suficientes, existe o  tratamento farmacológico.

Os remédios são chamados psicoestimulantes e atuam em áreas do cérebro responsáveis pelo controle do que fazer e em qual momento, e ajudam a focar a atenção.
10) O distúrbio pode "desaparecer" com o passar do tempo?
Fatores genéticos e ambientais precoces (baixo peso no nascimento, prematuridade, exposição intrauterina a toxinas) são risco para o transtorno.
"Não existe cura, mas, em 50% dos casos, os sintomas diminuem na adolescência e na fase adulta", declara Maria do Rosário.
http://mulher.uol.com.br/gravidez-e-filhos/noticias/redacao/2014/02/19/crianca-dispersa-e-deficit-de-atencao-sao-coisas-diferentes-entenda.htm

Tecnologia em excesso afeta a saúde física e mental das crianças

As que passam mais de quatro horas conectadas diariamente são as que mais correm riscos, que vão desde problemas sociais, passando por depressão, ansiedade e baixa autoestima


As mãos pequenas das crianças podem catar as letras miúdas das telas touchscreen de forma bem mais ágil que os dedos maiores dos adultos. Nascidos no período em que a internet é tão comum quanto a televisão — até mais, no universo de alguns deles —, os pequenos se assustam quanto algo não pode ser acionado apenas com o indicador e dão baile nos pais quando estes sofrem para conseguir encontrar alguma funcionalidade naquele aparelho de última geração. Eles usam Whatsapp para conversar com as mães, postam selfies no Instagram e a grande maioria está no Facebook — mesmo sendo, teoricamente, proibido para menores de 13 anos.

Vetar o uso é praticamente impossível. Afinal, até mesmo os pais estão aficionados pelo que tablets e smartphones são capazes de fazer. Porém, entre as vantagens e as possibilidades do meio virtual e de seus acessórios, há revezes que começam a ser contabilizados. Relatório divulgado no último dia 16 pela Public Health England, agência responsável por definir os parâmetros do sistema de saúde público britânico, apontou que crianças que passam muito tempo na internet estão desenvolvendo problemas de saúde mental.


De acordo com matéria publicada pelo site do jornal inglês The Telegraph, o relatório garante que aquelas que passam mais de quatro horas conectadas diariamente são as que mais correm riscos, que vão desde problemas sociais, passando por depressão, ansiedade e baixa autoestima. Os dados foram considerados alarmantes e reforçam o temor de pais e educadores quanto à dificuldade em fazer com que as crianças consigam se desligar desses aparelhos. “Não podemos privá-los desse contato porque essa é a realidade. Mas temos de criar regras para que isso não se torne um problema”, garante o analista de sistemas Claudeci Espeçamilha, 43 anos. Ele é pai de Vinícius, 7 anos. Com a mulher, a agente de viagens Carolina Hirata, 35 anos, Claudeci decidiu estabelecer regras quando percebeu que a rotina de estudos do filho já estava prejudicada. Agora, Vinícius só pode ligar o tablet quando ele termina as obrigações. “Esse é um problema pelo qual todas as mães passam atualmente. Sou mais liberal, mas quando senti que estava excedendo o limite, tive mais controle”, completa Carolina.

Esse é o caminho trilhado por muitas famílias. Elas concordam com a necessidade de que os filhos não cresçam à margem desse univerno, mas sabem que a tecnologia não pode ser a única fonte de diversão das crianças. Cinara Barbosa, professora de 40 anos, é mãe de Marina, 10 anos, e Davi, 6. Mesmo permitindo que eles façam uso de tablets e celulares, ela monitora tudo o que eles veem. “Com minha filha, é bem fácil. Já com o Davi tenho mais dificuldades, principalmente em relação aos jogos”, afirma. A professora diz não concordar com radicalismos, como cortar totalmente o uso. Apesar disso, não enxerga a tecnologia como simples brinquedo. “É preciso que a gente observe os filhos que tem. Se você tem um que adora esses aparelhos, use mais com ele, mas explique que não é saudável viver imerso nessa realidade. Tanto que os meus praticam atividade física, fazem leitura, brincam. Tudo em excesso é prejudicial.”

A pesquisa Digital Diares é realizada desde 2010, pela AVG Technologies, com mães de todo o mundo. Os últimos resultados, divulgados neste ano, mostraram que, na faixa etária entre 3 e 5 anos, 66% das crianças conseguem operar jogos de computador e 47% delas sabem usar um smartphone. Em contrapartida, somente 14% são capazes de amarrar os cadarços e só 23% sabem nadar.


Entre os entrevistados no Brasil, a pesquisa demonstrou que 97% das crianças entre 6 e 9 anos usam a internet. “Outro dado que chama a atenção no país é o uso do Facebook. Apesar da restrição de 13 anos, 54% das crianças têm perfil na rede social”, alerta Mariano Sumrell, diretor de Marketing da AVG Brasil. Como consequência direta desse uso desenfreado, 27% das crianças entre 6 e 9 anos já sofreram com o cyberbullying. “Os pais precisam estar mais atentos aos perigos. O conselho de que não se deve conversar com estranhos na rua deve ser seguido mais ainda na internet. A criança não sabe quem está do outro lado”, completa Mariano.

Em artigo publicado pelo site americano Huffington Post, a terapeuta ocupacional pediátrica Cris Rowan listou, depois de várias pesquisas, 10 razões que justificariam a proibição de aparelhos móveis para crianças de até 12 anos. Entre os motivos, que vão do atraso no desenvolvimento até a doença mental, alertado também pelo Public Health England, Rowan explica que a tecnologia tem causado mudanças significativas na capacidade de as crianças prestarem atenção. De acordo com a especialista, existem quatro fatores que melhoram o desenvolvimento dos pequenos: movimento, toque, conexão e natureza. “A tecnologia priva a criança do envolvimento com esses fatores. E, em algumas delas, isso tem retardado o desenvolvimento cerebral e físico.”

Segundo Rowan, antes dos smartphones, as crianças já usavam as tecnologias quatro a cinco vezes mais que o recomendado pelos pediatras. “Pesquisas estimam que esses modelos de celulares levaram a um aumento de 30%. É óbvio que pais e professores não estão interessados em seguir as orientações de especialistas pediátricos. O que mais fazer a não ser pressionar por uma proibição?” Entretanto, várias escolas já têm percebido que o uso das tecnologias para melhorar o ensino não é o mesmo que permitir aos seus alunos ficarem conectados o tempo inteiro em seus tablets e smartphones.

A diretora pedagógica do colégio Seriös, Andrea Bichara, garante: a melhor decisão ainda é restringir o uso. “Do sexto ao nono ano, fizemos uma experiência em 2014: eles puderam acessar nos intervalos e no horário de almoço. Foi desastrosa. Ninguém conversava com mais ninguém. Havia um isolamento que contrariava o que a escola acreditava, que são as relações interpessoais.” Agora, os alunos podem usar seus aparelhos durante 15 minutos após o almoço e mesmo essa decisão está sendo repensada. “Eles deixam de interagir entre si para focar em uma tela. Acabam crescendo sem conseguir desenvolver a capacidade de lidar com o outro. Isso dificulta a capacidade de trabalhar os conflitos. Com o celular, basta desligá-lo”, avalia Andrea.

Apesar de ter consciência que esse cenário compõe o retrato de uma geração, Andrea acredita ser papel da escola traçar estratégias para garantir uma interação real entre os alunos. “Eles precisam aprender a gerenciar os problemas, pedir desculpas.” Na escola, a tecnologia é trabalhada como recurso didático. Lousas touchscreen conectadas à internet, aulas de robótica e laboratório de informática são ferramentas usadas para pesquisa, dando aos alunos acesso a softwares que facilitam a compreensão do conteúdo.

Uso da internet por crianças no Brasil

Entre 6 e 9 anos:

62% participam do mundo digital (Ex: Club Penguin, Webkinz etc.)
54% estão no Facebook, mesmo que a idade mínima seja de 13 anos
15% se comunicam por meio de mensagens instantâneas
21% usam e-mail


Entre 3 e 5 anos:

76% sabem ligar um computador ou tablet
73% jogam on-line
42% sabem abrir um navegador
42% sabem usar um smartphone
43% conseguem escrever o próprio nome
31% sabem o endereço de casa
15% sabem nadar

Fonte: Digital Diaries — AVG Technologies


A busca do equilíbrio
O fato é que muitos pais, mesmo os mais rígidos, não imaginavam o quão complicado seria estabelecer limites para o acesso à tecnologia. “Achei que meus filhos poderiam ter uma infância como a que tive. Mas acho que as crianças trocaram o contato pelo tablet”, afirma Erika Garcia, 35 anos, que, atualmente, dedica o tempo para cuidar dos filhos Nina, 6 anos, e Joaquim, 2. Ela considera correta a decisão de as escolas trabalharem com os pais na tentativa de estalebecer limites às crianças. “Confesso que o tablet é um apoio em certos momentos, como, por exemplo, quando vou fazer o almoço deles. Mas é preciso mostrar que somos nós, adultos, que temos autoridade para determinar quando eles vão usá-lo. Porém, ainda busco o ponto de equilíbrio”, explica Erika. Ela surpreendeu Nina quando a menina perguntou como era o iPad da época da mãe e teve como resposta que não existia.

O neuropediatra Christian Müller, membro da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), também é partidário do controle. Ele alerta que já existem riscos físicos e comportamentais comprovados devido ao uso excessivo de tablets e smartphones por crianças. “Dores de cabeça, alterações posturais, prejuízos na visão, tudo isso já foi pesquisado. Sem falar no prejuízo na hora de dormir, já que a luz emitida por eles altera a liberação da melatonina, hormônio que regula o sono e que só é liberado no escuro.”

Müller não é a favor de que eles sejam banidos, mas garante que o uso indiscriminado tem trazido muito mais problemas do que benefícios, e isso precisa ser reavaliado. Entre aqueles que adotam os gadgets como babás eletrônicas, vai o alerta: “Um tablet ou um smartphone jamais vai excluir a necessidade de os pais exercerem as suas funções”.

A psicóloga Sandra Férrer vai além. Para ela, as tecnologias atuais não podem ser consideradas vilãs isoladas. “Basta lembrar de como eram feitos os alertas em relação a crianças que assistiam à televisão demais. Como podemos proibir nossos filhos de usarem se estamos usando toda hora?”, questiona.

Muito mais do que olhar para os filhos usando os equipamentos, os pais precisam, no entendimento de Sandra, mirar a relação que estabelecem com suas crianças. “Mesmo sabendo que a criança de hoje é diferente da que fomos, o que questiono é a convivência entre pais e filhos. Será que os pais não entendem o relacionamento dos filhos com a tecnologia ou não compreendem a tecnologia? O que vai importar, sempre, é a qualidade da presença que está sendo oferecida a essas crianças.” Seja com tablet ou não.

"Dores de cabeça, alterações posturais, prejuízos na visão, tudo isso já foi pesquisado. Sem falar no prejuízo na hora de dormir, já que a luz emitida por eles altera a liberação da melatonina, hormônio que regula o sono e que só é liberado no escuro. - Christian Müller, neuropediatra, membro da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)

http://sites.uai.com.br/app/noticia/saudeplena/noticias/2014/05/29/noticia_saudeplena,148781/pesquisas-recentes-apontam-que-a-tecnologia-em-excesso-esta-afetando.shtml

terça-feira, 18 de março de 2014

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SUPERVISÃO PSICOPEDAGÓGICA: Importância, vantagens, presencial ou á distância?


O trabalho psicopedagógico, o educativo, ou todo aquele voltado á aprendizagem, seja ele clínico, Institucional ou Empresarial pode ser multi ou interdisciplinar. No entanto, se trata de trabalho técnico especializado e, portanto, cabe ao psicopedagogo em exercício ou no uso de suas atribuições investigar os processos e problemas que ocasionam ou contribuem para instalação ou permanência de dificuldades. Lhe compete apresentar hipóteses concretas e substanciais, contribuições e orientações técnicas específicas, desta maneira, suprir a expectativa, ou seja, dar respostas para perguntas e atenuar sofrimentos, conflitos e outros sintomas decorrentes.

Definições

Supervisão: Processo de acompanhamento, inspeção e avaliação diagnóstica de atividades. Implica no levantamento de possíveis inconformidades a serem corrigidas em curto-médio e/ou longo prazos passíveis de orientação e levantamento e proposição de ações  corretivas e/ou oportunidades de melhorias.
Supervisão Psicopedagógica:Acompanhamento profissional especializado voltado ao acompanhamento, desenvolvimento e análise da práxis de profissionais, principalmente psicopedagogos, que tem por objeto de atuação a aprendizagem, seus processos, metodologias, modalidades, reflexos, consequências, problemas, limites, meios, vínculos, possibilidades e oportunidades entre outros fatores.
O trabalho do ponto de vista humano pode ser coletivo, e nem por isso deixa de ser solitário, por vezes, faltam:
ü  outras respostas possíveis ás perguntas de ordem específica;
ü  hipóteses;
ü  leituras;
ü  estudos e informações que a academia não dá conta de oferecer;
ü  experiência(s) proporcionadas ou vivenciadas.

Aí se estabelece a importância da supervisão, especialmente para:
ü  acompanhamento do desenvolvimento e evolução da atuação profissional (triagem, tabulação e assessoramento da organização de trabalhos);
ü  orientação profissional, e para melhor gestão de sua carreira (exemplo: recomendação de cursos a realizar, eventos científicos a participar voltados á sua realidade, necessidades e clientela);
ü  realização de estudos, registros e produção teórica acerca de sua prática para trabalhar sua escrita, possibilitar análise e reflexão de sua práxis ou mesmo publicar sua experiência e contribuir com o desenvolvimento da área em âmbito científico, além de divulgar seu trabalho;
ü  estar em contato com outro(s) profissional(is) ampliando rede de contatos e estar conectado á categoria;
ü  assessoramento para com a administração, empreendedorismo e gestão de suas atividades autônomas ou institucionais;
ü  apresentação de idéias, hipóteses e sugestões com sustentação teórica para situações que se apresentam;
ü  Sugestões de recursos para adoção em seus atendimentos;
ü  possibilidade de compartilhar angústias com alguém que compreende (trabalho terapêutico com o próprio profissional);
ü  obter recomendação de literaturas atuais, periódicos (revistas e jornais especializados), sites e/ou blogs, matérias e/ou artigos inéditos, testes, jogos, metodologias, sistemas e estratégias;
ü  entre outras possibilidades ou atividades.

Tudo isso á curto prazo, e cujo, maior benefício talvez seja ter mais segurança para poder trabalhar ante às incertezas e velocidade que as coisas mudam, o mercado reage e não dispomos de tempo para dar conta de tudo, nem de sistemas que não fiquem obsoletos ou engessem práticas; dos testes prontos que não servem para todos os casos.
Por conseguinte, é um investimento para si, com retorno garantido tanto do ponto de vista pessoal e profissional paralelamente.
Quando se está em formação na academia esta necessidade é suprida por professores experientes e atualizados, coordenadores e/ou gestores dos Cursos que são profissionais habilitados, especialistas e colegas na qual trocamos idéias e temos acesso á informações privilegiadas e atualizadas.


Profissionais de outras áreas adotam outras denominações, mas também usam a supervisão: psicólogos, psicanalistas, entre outros profissionais adotam a supervisão em busca de aperfeiçoamento, atualização e também por responsabilidade ética com sua prática, clientes e própria consciência. Buscam não estar na solidão, nem caminhar sozinhos. Estão sempre buscando formações e atualizações com profissionais mais experientes, estar sempre atualizados para um mundo e universo profissional global e com rápidas mudanças, que exige soluções, conhecimentos, habilidades e atitudes diferentes e cada vez mais complexas.


Quem pode se submeter á supervisão psicopedagógica?
A supervisão pode ser individual ou coletiva. Conforme necessidade de quem procura, e obedecendo ás questões de singularidade, especificidade, ética, sigilo e contrato podem ser aplicadas á um profissional, dois ou mais, ou a um grupo de profissionais ou de estudos. Pode acontecer á psicopedagogos que atuem em diferentes áreas da psicopedagogia, docência, gestão do ensino e seus sistemas, programas de inclusão, políticas públicas, projetos institucionais que requeiram atuação psicopedagógica cujo foco seja a aprendizagem.
Podem receber Supervisão Psicopedagógica:
Profissionais que querem ou precisam obter novos conhecimentos, técnicas, métodos em psicopedagogia, ou avaliar seus processos, desempenho e eficácia;
Psicopedagogos que querem obter suporte ou assessoramento á curto prazo para melhor direcionar seus trabalhos, INOVAR em seus serviços ou para tornarem-se psicopedagogos membros titulares;
Profissionais que procuram um diferencial em sua vida e carreira. Submetendo-se á psicopedagogia (de si mesmos) podem avaliar sua memória, atenção, concentração, potencial cognitivo e desempenho, ampliar seu autoconhecimento, habilidades e competências;
Psicopedagogos que querem ampliar sua própria vivência psicopedagógica, submetendo-se á psicopedagogia de si mesmos: avaliar sua memória, atenção, concentração, potencial cognitivo e desempenho, ampliar seu autoconhecimento, habilidades e competências para atuarem fortalecidos e amplamente conhecedores/experientes dos processos pelo qual seus clientes atravessam (rão);
Estudantes de psicopedagogia que têm uma visão genérica e universalista da profissão e querem ter foco em sua carreira;
Educadores (docentes ou gestores de diversas modalidades de ensino: educação infantil, séries iniciais, ensino fundamental, médio, técnico ou superior): que querem suporte para com a aprendizagem e sua prática pedagógica e/ou saber mais sobre as dificuldades de aprendizagem, discutir e receber orientações sobre casos específicos que requerem abordagem diferenciada em sala de aula, ou ainda que querem ampliar sua própria vivência pedagógica.


Supervisão Psicopedagógica: á distância ou presencial?
           
            A supervisão pode ser presencial, semi-presencial ou á distância. A correria, o dia a dia, trânsito, segurança pública e patrimonial, muitos compromissos, agendas lotadas, tempo para si, para a família e obrigações com administração do lar e compromissos pessoais de cidadão: compras a fazer, contas a pagar... implica em só restar da meia noite ás seis para algumas pessoas poderem dedicar a si mesmas, á formação e atualização inclusive.]
            Vivemos numa ‘vida louca’, a sociedade global e capitalista nos impõe concorrência, trabalho, trabalho e mais trabalho para dar conta de nossas vidas, desejos e necessidades, se trabalha cada vez mais a procura de conforto e dignidade, restando pouco tempo para estudar se qualificar-aperfeiçoar. Todavia poucos negam sua importância, necessidade e carência, por esta razão alguns procuram possibilidades á distância.
            O mais importante é buscar dentro de seu bolso, tempo e possibilidades a atualização. Neste acaso a supervisão nos últimos tempos vem seguindo também a tendência da tecnologia e evolução principalmente da informação e comunicação aliada ás possibilidades de interação “just in time” *em tempo real, por intermédio de conversas instantâneas, complementadas por correio eletrônico (e-mails), vídeos, redes sociais e ligações telefônicas.
            Vantagens e desvantagens: ambas as possibilidades são vias de mão dupla, vão ter benefícios e dificuldades a serem mensuradas por cada profissional interessado e em relação a singularidade de suas necessidades.
Na modalidade presencialestão benefícios como: o contato, são supridas necessidades visuais, auditivas e cinestésicas; como pontos negativos o deslocamento e tempo. Tradicionalmente o supervisionando frequenta o espaço do supervisor, mas também pode e é interessante acontecer um trabalho estilo “home care”, ou “personal”, que quer dizer, ir no espaço do supervisionado, realizando as sessões de supervisão lá ou eventualmente visitar também o seu espaço. Isso em livre consentimento entre as partes e acertados os eventuais adicionais que se coloquem.
À distância mantém-se o visual e o auditivo, perde-se a cinestesia, o contato com o material de suporte psicopedagógico concreto quando supervisor e supervisionado não tiverem em mãos ao mesmo tempo os mesmos recursos implicando por vezes na necessidade de investimento extra em curto prazo para aquisição ou impressão, e/ou na necessidade de repostas posteriores e não imediatas.
Semi-presencial, esta possibilidade é um mix entre presencial e a distância. Quanto a sua operacionalidade combina o exposto nos itens anteriores que versam sobre as especificidades. O contrato e metodologia a ser estabelecida, a periodicidade e horários dos encontros presenciais devem ser estabelecidas e acordadas entre as partes. Neste caso podem ser planejados e dosados os trabalhos que serão desenvolvidas em cada modalidade combinada conforme, perfil, possibilidades e necessidades do supervisionado e supervisor.
Como ficam os INVESTIMENTOS E/OU CUSTO-BENEFÍCIO?
Os valores podem variar e ser estabelecidos conforme:
ü  a região;
ü  por sessão e tempo/duração;
ü  metodologia(s) adotadas;
ü  modalidade(s);
ü  formação, titulação e experiência do supervisor.
ü  deslocamentos;
ü  aquisição de recursos materiais;
ü  tempo de análise de materiais desenvolvidos, produções, elaboração de pareceres, orientações especiais;
ü  formação complementar paralela necessária ou orientada.
Quanto aos valores podem variar de um mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) a sessão (por psicopedagogo supervisionado) com duração média de 50 (cinquenta) minutos.
E também, valores mensais, ou bimestrais ou trimestrais variáveis, conforme a quantidade de encontros ‘versus’ intervalo de tempo, metodologias e outras variáveis, que partem de um mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), ou mais, conforme o estabelecido e realizado.
Vale lembrar que se trata de investimento com retorno garantido e de valor e benefícios intangíveis.

Perfil profissional do Supervisor Psicopedagógico

O interessado em receber supervisão deve procurar um supervisor que lhe seja acessível, estudioso, transmita confiança. Afinidade, afeto e confiança são importantes ingredientes a serem considerados para estabelecer a relação com a aprendizagem. Tão quanto, ou mais importante do que títulos ou renome está o vínculo entre as partes e poder confiar e contar com. O supervisor Psicopedagógico deve:
ü  ser psicopedagogo membro titular nacional;
ü  ter amplo conhecimento teórico e prático em psicopedagogia;
ü  ter ampla experiência de atuação com processo de ensino aprendizagem;
ü  preferencialmente formação na área de educação, experiência em docência ou gestão escolar em diferentes modalidades de ensino;
ü  relação prática e íntima com os problemas e dilemas escolares e da aprendizagem na atualidade.
Uma relação contratual é importante. Estabelecer um contrato de prestação de serviço é interessante, muito embora se reconheça que o contrato firmado preceda a formalidade. Em tempo de legalização, direito do consumidor é sinal de profissionalismo, ética e transparência deixar claro entre as partes o que? como? quando? e por quanto? Será realizado o trabalho de supervisão. Não se precisa deixar de lado a flexibilidade. O estabelecimento de contrato aumenta clareza, credibilidade e confiabilidade.
            Psicopedagogo, Educador, Profissionais da aprendizagem éticos e comprometidos com a aprendizagem e que queiram inovar, empreender, lograr êxito e desenvolver práxis cada vez mais eficientes e assertivas buscam supervisão profissional, mudam seu desempenho, progressos e a melhora de ser crescimento pessoal e profissional e dos processos de ensino aprendizagem. Fazem a diferença.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

2014 - Início dos atendimentos - Psicopedagogia BH






Olá, pessoal!



Iniciei os atendimentos às crianças e adolescentes 



hoje, assim como às famílias que necessitam de 



orientação. Aguardo o contato de vocês no telefone 


3498 72 07 ou pelo e-mail:  niblia@ig.com.br. 

Agendem uma entrevista o quanto antes. Não esperem os problemas 

aparecem de forma a prejudicarem seu filho (a).



Um abraço,
Níblia

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Código de Ética do Psicopedagogo


Reformulado pelo Conselho da ABPp, gestão 2011/2013 e aprovado em Assembleia
Geral em 5/11/2011
O Código de Ética tem o propósito de estabelecer parâmetros e
orientar os profissionais da Psicopedagogia brasileira quanto aos
princípios, normas e valores ponderados à boa conduta profissional,
estabelecendo diretrizes para o exercício da Psicopedagogia e para os
relacionamentos internos e externos à ABPp – Associação Brasileira de
Psicopedagogia.
A revisão do Código de Ética é prevista para que se mantenha
atualizado com as expectativas da classe profissional e da sociedade.

Capítulo I – Dos princípios
Artigo 1º
A Psicopedagogia é um campo de atuação em Educação e Saúde
que se ocupa do processo de aprendizagem considerando o sujeito, a
família, a escola, a sociedade e o contexto sócio-histórico, utilizando
procedimentos próprios, fundamentados em diferentes referenciais
teóricos.

 Parágrafo 1º
A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do
conhecimento, relacionada com a aprendizagem, considerando o caráter
indissociável entre os processos de aprendizagem e as suas dificuldades.

Parágrafo 2º
A intervenção psicopedagógica na Educação e na Saúde se dá em
diferentes âmbitos da aprendizagem, considerando o caráter indissociável
entre o institucional e o clínico.

Artigo 2º
A Psicopedagogia é de natureza inter e transdisciplinar, utiliza
métodos, instrumentos e recursos próprios para compreensão do
processo de aprendizagem, cabíveis na intervenção.
Artigo 3º
A atividade psicopedagógica tem como objetivos:
a) promover a aprendizagem, contribuindo para os processos de
inclusão escolar e social;
b) compreender e propor ações frente às dificuldades de
aprendizagem;
c) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia;
d) mediar conflitos relacionados aos processos de
aprendizagem.
Artigo 4º
O psicopedagogo deve, com autoridades competentes, refletir e
elaborar a organização, a implantação e a execução de projetos de
Educação e Saúde no que concerne às questões psicopedagógicas.

Capítulo II – Da formação
Artigo 5º
A formação do psicopedagogo se dá em curso de graduação e/ou
em curso de pós-graduação – especialização “lato sensu” em
Psicopedagogia -, ministrados em estabelecimentos de ensino
devidamente reconhecidos e autorizados por órgãos competentes, de
acordo com a legislação em vigor.
Capítulo III – Do exercício das atividades psicopedagógicas
Artigo 6º
Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os
profissionais graduados e/ou pós-graduados em Psicopedagogia –
especialização “lato sensu” - e os profissionais com direitos adquiridos
anteriormente à exigência de titulação acadêmica e reconhecidos pela
ABPp. É indispensável ao psicopedagogo submeter-se à supervisão
psicopedagógica e recomendável processo terapêutico pessoal.

Parágrafo 1º
O psicopedagogo, ao promover publicamente a divulgação de seus
serviços, deverá fazê-lo de acordo com as normas do Estatuto da ABPp e
os princípios deste Código de Ética.
Parágrafo 2º
Os honorários deverão ser tratados previamente entre o cliente ou
seus responsáveis legais e o profissional, a fim de que:
a) representem justa contribuição pelos serviços prestados,
considerando condições socioeconômicas da região,
natureza da assistência prestada e tempo despendido;
b) assegurem a qualidade dos serviços prestados.

Artigo 7º
O psicopedagogo está obrigado a respeitar o sigilo profissional,
protegendo a confidencialidade dos dados obtidos em decorrência do
exercício de sua atividade e não revelando fatos que possam
comprometer a intimidade das pessoas, grupos e instituições sob seu
atendimento.
Parágrafo 1º
Não se entende como quebra de sigilo informar sobre o cliente a
especialistas e/ou instituições, comprometidos com o atendido e/ou com
o atendimento.
Parágrafo 2º
O psicopedagogo não revelará como testemunha, fatos de que
tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja
intimado a depor perante autoridade judicial.
Artigo 8º
Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros
interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou de seu
representante legal.
Artigo 9º
Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos cujo
acesso não será franqueado a pessoas estranhas ao caso.
Artigo 10
O psicopedagogo procurará desenvolver e manter boas relações com
os componentes de diferentes categorias profissionais, observando para
esse fim, o seguinte:
a) trabalhar nos estritos limites das atividades que lhe são reservadas;
b) reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de
especialização, encaminhando-os a profissionais habilitados e
qualificados para o atendimento.

Capítulo IV – Das responsabilidades
Artigo 11
São deveres do psicopedagogo: a) manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e
técnicos que tratem da aprendizagem humana;
b) desenvolver e manter relações profissionais pautadas pelo respeito,
pela atitude crítica e pela cooperação com outros profissionais;
c) assumir as responsabilidades para as quais esteja preparado e nos
parâmetros da competência psicopedagógica;
d) colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
e) responsabilizar-se pelas intervenções feitas, fornecer definição clara
do seu parecer ao cliente e/ou aos seus responsáveis por meio de
documento pertinente;
f) preservar a identidade do cliente nos relatos e discussões feitos a
título de exemplos e estudos de casos;
g) manter o respeito e a dignidade na relação profissional para a
harmonia da classe e a manutenção do conceito público.

Capítulo V – Dos instrumentos
Artigo 12
São instrumentos da Psicopedagogia aqueles que servem ao seu objeto
de estudo – a aprendizagem. Sua escolha decorrerá de formação
profissional e competência técnica, sendo vetado o uso de procedimentos,
técnicas e recursos não reconhecidos como psicopedagógicos.



Capítulo VI – Das publicações científicas
Artigo 13 Na publicação de trabalhos científicos deverão ser observadas as
seguintes normas:
a) as discordâncias ou críticas deverão ser dirigidas à matéria em
discussão e não ao seu autor;
b) em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual
ênfase aos autores e seguir normas científicas vigentes de
publicação. Em nenhum caso o psicopedagogo se valerá da posição
hierárquica para fazer publicar, em seu nome exclusivo, trabalhos
executados sob sua orientação;
c) em todo trabalho científico devem ser indicadas as referências
bibliográficas utilizadas, bem como esclarecidas as ideias,
descobertas e as ilustrações extraídas de cada autor, de acordo
com normas e técnicas científicas vigentes.

Capítulo VII – Da publicidade profissional
Artigo 14
Ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-
lo com exatidão e honestidade.

Capítulo VIII- Dos honorários
Artigo 15
O psicopedagogo, ao fixar seus honorários, deverá considerar como
parâmetros básicos as condições socioeconômicas da região, a natureza
da assistência prestada e o tempo despendido.


Capítulo IX – Da observância e cumprimento do Código de Ética
Artigo 16  Cabe ao psicopedagogo cumprir este Código de Ética.

Parágrafo único
Constitui infração ética:
a) utilizar títulos acadêmicos e/ou de especialista que não possua;
b) permitir que pessoas não habilitadas realizem práticas
psicopedagógicas;
c) fazer falsas declarações sobre quaisquer situações da prática
psicopedagógica;
d) encaminhar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si;
e) receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços
psicopedagógicos que não tenha efetivamente realizado;
f) assinar qualquer procedimento psicopedagógico realizado por
terceiros, ou solicitar que outros profissionais assinem seus
procedimentos.

 Artigo 17
Cabe ao Conselho Nacional da ABPp zelar, orientar pela fiel
observância dos princípios éticos da classe e advertir infrações se
necessário.

Artigo 18
O presente Código de Ética poderá ser alterado por proposta do
Conselho Nacional da ABPp, devendo ser aprovado em Assembleia Geral.


Capítulo X – Das disposições gerais
 Artigo 19 O Código de Ética tem seu cumprimento recomendado pelos
Conselhos Nacional e Estaduais da ABPp.
O presente Código de Ética foi elaborado pelo Conselho Nacional da
ABPp do biênio 1991/1992, reformulado pelo Conselho Nacional do
biênio 1995/1996 , passa por nova reformulação feita pelas Comissões de
Ética triênios 2008/2010 e 2011/2013, submetida para discussão e
aprovado em Assembleia Geral em 05 de novembro de 2011.
Quézia Bombonatto
Presidente do Conselho Nacional da ABPp
Presidente Nacional da ABPp
Gestão 2008/2010 e2011/2013

http://www.abpp.com.br/leis.htm